Você sabe quais são seus direitos ao deixar o pet na clínica veterinária?
Foto divulgação- Polícia civil
Além dos cuidados básicos, é importante que os tutores conheçam as instalações da clínica para se certificar das condições de atendimento
Isabella Arruda Redação Folha Vitória
Após interdição de clínica veterinária no bairro Pontal das Garças, em Vila Velha, este mês, situação que chocou a população, donos de pets questionam sobre os direitos com que contam ao levarem os bichinhos de estimação para uma consulta ou internação.
Para a aposentada Iracilda Freitas de Oliveira, que cria 20 gatos e dois cachorros em casa, e que com frequência precisa levar algum dos pets ao hospital, é necessário pesquisar bem o local ideal.
“A gente tem que observar tudo: higiene em primeiro lugar e a forma como o médico fala com o animal, além do tempo que você fica esperando. Tudo é muito importante para ter a tranquilidade de deixar o animal lá”, disse.
Além dos cuidados básicos, é importante que os tutores conheçam as instalações da clínica para se certificar das condições de atendimento.
Presidente do CRMV-ES lista direitos
A presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo, Virgínia Teixeira do Carmo, listou direitos dos tutores ao deixarem os pets em uma clínica. Confira:
1. Ser informado: Deve-se destacar o dever de informação que os médicos veterinários têm para com os tutores de animais, tais como informações sobre o estado de saúde do animal, os riscos dos procedimentos, entre outros.
2. Direito a ter uma resposta: Segundo Virgínia, denúncias feitas por tutores, quando devidamente fundamentadas, contribuem direta e indiretamente para a melhoria da qualidade da fiscalização do serviço médico-veterinário, bem como para a melhoria da imagem da classe médica-veterinária. “Por essa razão, toda denúncia merece ação e uma resposta, seja na intensificação da fiscalização, seja na instauração de procedimento ético profissional. Importante frisar que para a instauração do PEP, o denunciante deve apresentar no ato da denúncia, provas como: documentos, fotos, vídeos”, explicou.
3. Pedir indenização na Justiça: Sobre o assunto, a presidente informou que o CRMV-ES trabalha no campo da responsabilização administrativa-profissional. “A indenização diz respeito ao campo da responsabilidade civil, que deve ser pedida na Justiça. Assim, a principal orientação é de que o tutor procure um profissional competente, no caso, um advogado”, pontuou.
A assessoria jurídica no CRMV-ES tem apontado que na comunidade jurídica tem se entendido que a responsabilidade civil do médico-veterinário não é uma responsabilidade de resultado, ou seja, o médico não se compromete com a cura ou com o resultado do procedimento, na verdade, o médico se compromete em empregar os melhores meios e lançar mão das melhores técnicas para a realização do procedimento, bem como por executar corretamente as técnicas médicas.
Ou seja, na hora de buscar indenização, é importante que o tutor, se possível, junte provas de que o médico-veterinário cometeu erro médico, ou seja, errou na execução do procedimento, ou adotou procedimento considerado indevido por toda a comunidade cientifica.
Além disso, Virgínia explicou que o tutor pode se municiar do contrato firmado com o médico-veterinário, de notas fiscais, boletos, comprovantes de pagamento, exames realizados no animal e de testemunhas que presenciaram os fatos, pois são ótimos meio de prova do dano ocorrido.
O tutor pode entrar em qualquer espaço da clínica?
Além dos cuidados básicos, é importante que os tutores conheçam as instalações da clínica para se certificarem das condições de atendimento. Apesar disso, a presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo explicou ser necessário manter alguns setores restritos.
“É o caso do setor cirúrgico e o de esterilização, por exemplo, até para evitar risco de contaminação do local”, disse.
“Mas nós entendemos também que áreas comuns podem ter flexibilização para visitação, sobretudo àquelas que se destinam à internação dos animais”, destacou.
Sobre o assunto, Virgínia afirmou que a fiscalização aos estabelecimentos veterinários é realizada periodicamente pelo conselho, que também recebe denúncias.
“Qualquer indício de irregularidade nas instalações ou atividades podem ser levados ao conselho, por meio dos canais da instituição”, acrescentou.
Advogada fala sobre direitos dos tutores de animais maltratados
Um caso recente de maus-tratos a animais ganhou repercussão na imprensa capixaba. Um médico veterinário, dono de uma clínica de Vila Velha, foi preso acusado de maltratar cães e gatos no estabelecimento.
Por lá, a polícia encontrou mais de 17 animais congelados em freezers. O homem passou por audiência de custódia e teve a prisão convertida em preventiva no dia 10 de junho.
Mas você sabe quais são os direitos dos donos de animais maltratados?
A reportagem do Folha Vitória ouviu especialistas, que falaram sobre o assunto. No caso da prestação de serviços, a “vítima” é o animal, pois é este quem sofre os danos, como, por exemplo, a morte em razão do serviço prestado ou a amputação da orelha. Entretanto, o Direito estabelece que o lesado é o proprietário do animal.
Segundo a advogada especialista em direito do consumidor Erica Neves, os tutores podem ter direito à indenização dependendo de todas as provas levadas aos autos do processo.
“O processo jurídico vai identificar, desde a escolha por uma clínica ou profissional habilitado, até a documentação existente e perícias a serem realizadas se forem necessárias”, disse a advogada.
Por isso, é importante exigir os prontuários, receitas, relatórios, notas fiscais, histórico médico do animal, porque será necessário provar negligência, imperícia ou imprudência que tenha resultado na lesão física e emocional do animal e prejuízo financeiro e emocional dos tutores.
De acordo com Erica, existindo provas dos maus-tratos, os tutores ou qualquer outra pessoa devem procurar a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente no próprio Ministério Público e também no Conselho Regional de Medicina Veterinária, além de reunir provas do estado clínico do animal antes e depois da entrega.
“Vale registrar que o site do Conselho Regional de Medicina Veterinária possibilita que toda a sociedade confira a regularidade dos estabelecimentos e dos profissionais, então é sempre bom conferir antes de entregar seu pet aos cuidados de terceiros”, contou a advogada.
Caso os maus-tratos estejam acontecendo no mesmo momento, o indicado é que o denunciante acione o 181 da Polícia Militar para que o infrator seja preso em flagrante delito. A Lei 14.064/2020 estabelece que quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
“Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3”, informou Erica.
Ainda segundo a advogada, em caso de clínicas veterinárias, o tutor pode denunciar no Conselho Regional de Medicina Veterinária visando a cassação do registro do profissional responsável.
“E claro, pode levar ao judiciário visando uma indenização moral e/ou material decorrente do crime praticado, pois afeta diretamente o psicológico e o dia a dia do tutor do animal”, disse.
Se uma clínica identificar maus-tratos em um animal deixado aos seus cuidados, ela tem o dever de denunciar confirme o artigo 2º do Código de Ética de Medicina Veterinária.
Fonte:https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/06/2022/saiba-quais-sao-seus-direitos-ao-deixar-o-pet-na-clinica-veterinaria