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Título de Especialista: como registrar o título

13 de dezembro de 2020

Os profissionais que obtiverem junto às Entidades Habilitadas título de especialista, para poderem divulgar serem especialistas, devem requerer ao CRMV em que possuem inscrição o registro do referido título, conforme artigo 8º da Resolução CFMV nº 935/2009. Ao requerimento deve ser anexado o comprovante de recolhimento da taxa, fixada em Resolução específica.

O profissional deve se atentar:

  • para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
  • para a vedação de registro de mais de uma de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
  • para a possibilidade de serem registrados até 2 títulos de especialista.

O requerimento de registro é analisado pelo CRMV e, após, enviado ao CFMV para deliberação final.

No caso de regularidade, o registro é formalizado em Resolução específica e terá validade de 5 anos, podendo ser renovado caso atendidas as exigências contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.

O profissional recebe carteira profissional específica com indicação da especialidade.

O profissional que se intitular especialista sem observar as regras acima comete infração ética (inciso XIV, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 1138/2016) e estará sujeito a responder a processo ético.

Cursos de pós-graduação, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam o médico veterinário a se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.

Mais informações devem ser obtidas junto ao CRMV em que o profissional seja inscrito.

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