O chamamento aberto pelo Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) tem por objetivo construir, de forma colaborativa, uma regulamentação ética e responsável para as práticas de comunicação, reforçando a integridade e a credibilidade dessas profissões.A iniciativa busca estabelecer critérios éticos e transparentes que norteiem a comunicação realizada por médicos-veterinários, zootecnistas e estabelecimentos, prevenindo práticas abusivas e concorrência desleal. Além disso, a consulta procura adaptar o uso das mídias digitais às exigências éticas, promovendo uma comunicação que seja educativa e que respeite o público.“Esta é uma oportunidade única para que profissionais e sociedade contribuam para uma publicidade mais ética e transparente nas áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia. A gente pede que todos participem dessa construção de forma ampla e democrática, e façam a diferença. O Sistema CFMV/CRMVs tem como norte uma gestão participativa”, assinala a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.
PONTOS PARA CONTRIBUIÇÃO
Os participantes desta consulta pública podem sugerir alterações e inclusões sobre os seguintes pontos:
- Práticas vedadas: a proposta traz recomendações sobre ações e práticas que devem ser restritas, como sensacionalismo, autopromoção exagerada, publicidade enganosa ou abusiva. Queremos saber sua opinião sobre as vedações se devem ou não ser expandidas. O que não for vedado deve ser permitido e as orientações para a publicidade de forma ética constarão em Manual editado pelo CFMV;
- Divulgação de valores: queremos sua opinião sobre a possibilidade de divulgação dos valores dos serviços veterinários em qualquer meio de comunicação, com a proibição de informar preços de cirurgias sem avaliação prévia do paciente e esclarecimento de riscos e benefícios;
- Divulgação da respectiva formação/ especialidade: residências, programas de aperfeiçoamento, especializações ou especialidades acadêmicas ou práticas, poderão ser divulgados bastando dar transparência à veracidade das informações e limites de atuação, de modo a transmitir segurança aos tomadores de serviço ou deve permanecer a divulgação dos títulos emitidos pelas entidades habilitadas;
- O uso de imagens de pacientes: deve ser restrito aos meios científicos ou poderão ser veiculadas em redes sociais desde que observadas as normas de regência, tais como o Código Civil e, conforme o caso, a Lei Geral de Proteção de Dados;
- Serviços prestados por entidade pública poderão ser anunciados como gratuitos?;
- Uso de redes sociais e mídias digitais: contribuições sobre como profissionais e estabelecimentos devem se comunicar nesses canais, garantindo a precisão e evitando exageros ou distorções dos fatos são bem-vindas;
Sugestões adicionais, incluindo aspectos de transparência na divulgação de formação e competências, também serão consideradas.
Lei Geral de Proteção de Dados
A consulta pública está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), assegurando a proteção e privacidade dos dados dos participantes. Todas as contribuições serão tratadas com confidencialidade e usadas exclusivamente para a formulação da normativa.
Fonte: CFMV