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Resolução define regras para fiscalização de laboratórios veterinários

4 de dezembro de 2020

A realização de exames laboratoriais em animais agora conta com uma diretriz formal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A Resolução CFMV nº 1374, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), define regras sobre a estrutura e o funcionamento dos laboratórios clínicos de diagnóstico e de patologia veterinária, postos de coleta e demais estabelecimentos que realizam exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários.

Segundo o médico-veterinário Fernando Zacchi, assessor técnico do CFMV, o foco da norma é na qualidade dos processos dos exames e na responsabilidade técnica (RT) dos estabelecimentos, exclusiva do médico-veterinário.

“A resolução prevê que o médico-veterinário responsável técnico deve garantir a qualidade do exame realizado, seja ele efetuado em consultório, clínica ou laboratório. Por outro lado, agora os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) têm uma orientação de como fiscalizar esses estabelecimentos”, explica.

A resolução veio para suprir uma lacuna na área de diagnóstico animal, especialmente para exames laboratoriais em animais de companhia. Atualmente, os regramentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentam exclusivamente os laboratórios oficiais. E a Resolução (RDC) nº 302/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), define apenas as diretrizes dos estabelecimentos que prestam serviços para humanos. Faltava um normativo definindo regras para os exames de amostra animal, demanda antiga do setor de pets.

Critérios

Para a requisição dos exames, a resolução estabelece três possibilidades. A regra geral é que o médico-veterinário deve fazer o pedido. No entanto, existe a hipótese expressa na resolução de que zootecnista pode fazer a solicitação para os casos de acompanhamento e manejo nutricional do animal. A terceira possibilidade é para as solicitações de necropsia feitas pelo proprietário do animal. Em qualquer um dos casos, o pedido terá validade de 30 dias.

Existe um rol de exames de triagem ou de leitos, que não exigem estruturas específicas, e podem ser realizados em clínicas, consultórios e ambulatórios, desde que observados os controles de qualidade, a manutenção dos equipamentos e a descrição de procedimentos para garantir uma prestação de serviço adequada ao paciente.

Em termos de estrutura, a resolução determina um núcleo comum a todos os tipos de laboratórios e permite que funcionem dentro de outros estabelecimentos, sem a necessidade de instalações exclusivas, podendo compartilhar da estrutura já existente. A regra geral é que devem observar as boas práticas, fluxo de atividades e o gerenciamento dos resíduos produzidos.

Os estabelecimentos já registrados ou com pedidos sob análise terão 180 dias a partir da data do DOU para se adequarem às novas exigências.

Consulta pública

Após um ano e meio de reuniões, pesquisas de literatura científica vigente em Medicina Veterinária laboratorial e consultas públicas aos CRMVs e órgãos reguladores (Mapa e Anvisa), foi cumprida a missão do Grupo de Trabalho (GT) criado para propor a resolução.

Segundo o presidente do GT, o médico-veterinário Daniel de Araújo Viana, a regulamentação responde ao anseio do setor e dos profissionais que aguardavam uma orientação.

“Vemos um crescimento expressivo da atividade laboratorial e, com essa resolução, esperamos elevar a qualidade dos serviços de diagnóstico médico-veterinário por meio de orientação técnica básica necessária para execução da atividade”, destaca.

Quantos os principais cuidados dos RTs, ele alerta sobre garantir a qualidade dos exames executados, o treinamento adequado da equipe, desde os procedimentos de coleta até a liberação dos resultados.

“Para tanto, devem ter procedimentos operacionais padrão que tragam metodologias reconhecidas e validadas cientificamente, para cada tipo de testes realizado”, finaliza Viana.

Assessoria de Comunicação do CFMV

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