Qual é o papel do médico veterinário nas denúncias de maus-tratos aos animais. - Vetsapiens

Qual é o papel do médico veterinário nas denúncias de maus-tratos aos animais.

4 de julho de 2020

Os veterinários são os profissionais que estão na linha de frente no diagnóstico de maus-tratos contra animais, pois são os profissionais mais aptos a identifica-los.

Muitas vezes são os primeiros a terem contato com os animais nestas situações e também são requeridos a dar laudos e pareceres técnicos para processos legais.

Diante disso se faz necessário que médicos-veterinários entendam sobre a legislação que norteia esta questão, bem como o seu papel e as formas de denunciar.

A Constituição Federal garante a proteção da fauna e veda práticos que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII).

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Dessa forma cabe a todo cidadão e PROFISSIONAL denunciar quando essa prática for de seu conhecimento.

São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais: o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com sua espécie e porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta. Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados. Enfim, todas as práticas que ferem as cinco liberdades dos animais que são: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural.

Na Resolução 1236/2028 do CFMV, em seu Art. 5º – Consideram-se maus tratos existe uma lista de infrações consideradas maus tratos:

http://portal.cfmv.gov.br/lei/download-arquivo/id/1297

O veterinário tem a obrigação de denunciar maus tratos?

De acordo com a Resolução 1236/2028 do CFMV, além de não poder praticar nenhum ato de maus tratos como destaca o Art. 3º – Constitui-se em infração ética a prática, direta ou indiretamente, de atos de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, por médico veterinário ou zootecnista. O médico veterinário tem os seguintes deveres:

Art. 4º É dever do médico veterinário e do zootecnista manter constante atenção à possibilidade da ocorrência de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.

  • 1° O médico veterinário e o zootecnista têm o dever de prevenir e evitar atos de crueldade, abuso e maus-tratos, recomendando procedimentos de manejo, sistemas de produção, criação e manutenção alinhados com as necessidades fisiológicas, comportamentais, psicológicas e ambientais das espécies.
  • 2° O médico veterinário deve registrar a constatação ou suspeita de crueldade, abuso ou maus-tratos no prontuário médico, parecer ou relatório, e o zootecnista, em termo de constatação, parecer ou relatório, para se eximir da participação ou omissão em face do ato danoso ao(s) animal(is), indicando responsável, local, data, fatos e situações pormenorizados, finalizando com sua assinatura, carimbo e data do documento. Tal documento deve ser remetido imediatamente ao CRMV de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.

Ou seja, como profissional ele tem o DEVER de reportar ao CRMV as suspeitas e constatações de maus-tratos e como cidadão ele tem o dever cívico de reportar esses casos as autoridades competentes.

Portanto, se você atender de algum animal onde você suspeita ou constate de ele esteja sofrendo maus-tratos, abuso ou negligência, você deve registrar todas as constatações no prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, incluindo todas as evidências (exames, laudos, fotos, etc) e finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.

Além disso, você deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes, ou além disso você pode denunciar o caso aos órgãos competentes de sua cidade.

Para registrar a denúncia, sugere-se descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos.

O veterinário deve anexar provas e evidências, como cópia do prontuário, exames subsidiários laudos de RX, US, etc), fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, bem como nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Lembre-se, casos de negligência também são considerados maus-tratos, como animais presos em correntes 24hr por dia, animais em local sem abrigo de sol e chuva, animais sem alimentação adequada, sem acesso à agua limpa, animais sem nenhuma atenção ou carinho,  sem atendimento medico veterinário e etc, são casos que devem atendidos e orientados, mas se o tutor não se adequar e animal continuar em sofrimento, este caso deve ser denunciado aos órgão competentes.

Onde denunciar?

Além da denúncia realizada ao CRMV de seu estado, você pode denunciar aos seguintes órgãos:

 Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal. A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.

Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público de seu estado, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9605/98). O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Ibama – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail [email protected]  O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.

 Secretarias de Meio Ambiente – As secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas. As denúncias podem ser feitas nos canais de contato disponibilizados por estes órgãos.

Endereços úteis

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. Exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.

Em São Paulo, você pode realizar a denúncia através da Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 – 7º andar – Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.

As denúncias também podem ser feitas no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): http://www.ssp.sp.gov.br/depa

No Rio de Janeiro, você pode realizar a denúncia através da DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: Rua S. Luiz, 265 – São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.

Procure saber se em seu município há delegacias especializadas em receber denúncias de maus-tratos aos animais e SEMPRE reporte os casos de maus-tratos ao CRMV do seu estado.

 

 

O CRMV-SP criou em 2018 o “Guia prático para avaliação inicial de maus-tratos a cães e gatos” que pode ser acessado pro este link:

https://www.crmvsp.gov.br/arquivo_legislacao/GUIA_PRATICO_PARA_AVALIACAO_INICIAL_DE_MAUS_TRATOS_A_CAES_E_GATOS.pdf

 E se um colega veterinário esta praticando maus-tratos?

A lei é para todos e não exime o médico veterinário  de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal. Portanto, além de denunciar nos órgãos competentes descritos acima, a denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.

Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Compete ao CRMV onde o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, entre elas a censura confidencial, a censura pública ou a suspensão do exercício profissional por até 90 dias.

E cabe ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional.

Fontes: CFMV, World Animal Protection, Ministério Público. 

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