Prisão, antecedente criminal e processo: consequências da lei de maus-tratos contra cães e gatos - Vetsapiens

Prisão, antecedente criminal e processo: consequências da lei de maus-tratos contra cães e gatos

8 de outubro de 2020

A lei que aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos (Lei 14.064/2020) – sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada e que acrescenta o parágrafo 1-A ao artigo 32 da Lei 9.605/1998 – tem efeitos práticos que vão além da defesa desses animais domésticos. De acordo com a nova legislação, quem for condenado por esse crime poderá ficar preso pelo período que vai de dois a cinco anos de reclusão e terá de pagar multa. E é justamente o fato de a pena ter sido elevada que traz uma série de consequências legais, conforme explicam três especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo. Mesmo com a importância da nova lei, os professores de Direito também apontam falhas no texto.

“A pena teve que ser fixada num “valor” que é considerado alto, de dois a cinco anos, para que a proteção de cães e gatos não fosse feita no âmbito dos Juizados Especiais, para que o investigado não obtivesse a chamada suspensão condicional do processo. Agora pode ter prisão em flagrante, inquérito policial, processo penal e jurisprudência. Nós não temos jurisprudência nos tribunais superiores sobre o crime de maus-tratos, pois sempre ficava nos juízos de pequenas causas”, explica o juiz federal Vicente de Paula Ataide Junior*, que é professor de Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e no Centro Universitário Internacional (Uninter).

Entenda o que muda:

Da detenção à reclusão
A punição para quem maltratar, abusar, ferir ou mutilar animais silvestres, exóticos, nativos ou domésticos – com exceção de cães e gatos -, de acordo com a Lei 9.605/1998, vai de três meses a um ano de detenção e multa. A professora Ana Paula Liberato**, do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, explica que a pena de detenção possibilita o cumprimento em regime aberto. Quando a pena não é superior a dois anos, há um crime de menor potencial ofensivo. Nesse casos, depois que a Polícia Militar faz a lavratura do boletim de ocorrência, que dá origem ao Termo Circunstanciado, o infrator terá de se apresentar ao Juizado Especial e poderá fazer a transação penal. Ou seja, se não for reincidente, passará a prestar serviços à comunidade ou fará o pagamento em cestas básicas, por exemplo.

Mas, no caso de cães e gatos, a sanção ficou mais pesada e não se aplicam mais as regras relacionadas ao Juizado Especial. Mais do que isso: a legislação agora já não fala em detenção e sim em reclusão. Com isso, quem for condenado terá que começar a cumprir a pena em regime fechado e, ao longo do tempo, poderá ser beneficiado com a progressão de regime.

Ainda assim, na visão do professor Juliano Roberto Silva Caetano de Oliveira***, do curso de Direito da Faculdade Estácio de Curitiba, dificilmente alguém ficará preso ao fim do processo por maltratar os pets. “No Brasil, condenação abaixo de quatro anos ‘não dá cadeia’”, afirma.

Do Juizado Especial ao processo
Nas circunstâncias dos crimes considerados de baixo potencial ofensivo, após o acordo de transação penal no Juizado Especial, o processo será arquivado quando a pessoa terminar de cumprir o que foi estabelecido. Como não chega à fase da denúncia, o acordo evita que o infrator passe a ter antecedentes criminais. Esse “registro” é feito quando a ação penal é ajuizada. Isso significa que, apesar de ter cometido um crime leve, após a transação penal, o autor do ilícito ainda seria considerado em um novo processo como “réu primário”.

Agora, no caso de cães e gatos, não é possível resolver questão no Juizado Especial, como já foi citado anteriormente. O crime passou a ser considerado de grande potencial ofensivo.
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