Nova resolução do CFMV dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em Programas, Campanhas e Mutirões de esterilização cirúrgica
No último dia 26 de março de 2024 foi publicada a RESOLUÇÃO Nº 1596/ 2024 que “Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em Programas, Campanhas e Mutirões de esterilização cirúrgica de caninos e felinos domésticos com a finalidade de manejo populacional”.
Desde 02 de setembro de 2010, havia uma Resolução CFMV 962, que normatizava os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional. A resolução foi um marco, visto que afirmou a importância e atuação do médico-veterinário na elaboração e implementação de programas de manejo populacional de cães e gatos, inclusive, com a exigência de aprovação do projeto pelos CRMVs.
Em 2015 a normativa sofreu atualização, mediante a Resolução CFMV 1080/15. Com a mudança, as Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMMES) vinculadas a instituições privadas também poderiam realizar a esterilização dos animais, mediante apresentação de projeto e aprovação.
Entendendo a necessidade de atualização da norma, após a verificação do aumento de eventos e a crescente importância dada a temática pelas prefeituras e secretarias, o CFMV realizou novo estudo e publicou esta atualização. Entendendo que o Médico Veterinário é competente e responsável por suas ações e omissões, na atualização da norma, a grande mudança é a desobrigatoriedade de aprovação prévia de projeto para a realização de eventos de esterilização cirúrgica de cães e gatos por entidades ou instituições de utilidade pública, faculdades de medicina veterinária e órgãos públicos ou em parceria com um desses. Novamente a norma reitera a importância da realização de ações de orientações de posse responsável com a população, para que o manejo ético populacional de cães e gatos seja realmente efetivo.
Na norma, fica clara a importância do responsável técnico para a realização desses eventos e suas competências estão bem definidas, podendo a qualquer momento ser questionado sobre sua atuação e providências adotadas para assegurar a qualidade dos serviços prestados aos animais e à população.
Esta nova Resolução entrou em vigor na data da sua publicação e revogou a Resolução CFMV nº 962, de 27 de agosto de 2010.
Para acessar a resolução na integra, acesse: https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1596.pdf
Fonte: CFMV