Nova lei regulamenta a venda de cães e gatos no estado de SP
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou com vetos a Lei Estadual nº 17.972/2024, que regulamenta a venda de cães e gatos no estado de São Paulo. A medida foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira (11).
A norma estabelece as seguintes condições para a comercialização dos animais:
- Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados;
- Apenas filhotes castrados até os quatro meses de vida poderão ser vendidos, exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;
- Os filhotes devem conviver com suas mães por pelo menos seis semanas;
- No ato da venda, os estabelecimentos devem fornecer um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal;
- Os pets devem ser microchipados e registrados em bancos de dados;
- Proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas;
- Proíbe a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse aos animais.
Dois trechos do Projeto de Lei (PL) que foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) acabaram vetados pelo governador.Um deles obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos. O outro, submetia infratores a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.
Em relação ao primeiro, Tarcísio afirmou que “a norma representa indevida interferência à liberdade econômica, na medida em que afasta a possibilidade de o criador de cães e gatos escolher o instrumento de contratação de assistência médico-veterinária mais adequado a seu estabelecimento, dentre os legalmente admissíveis”.
Sobre o trecho das punições, o governador justificou que o artigo vetado sujeitava infratores apenas à sanção penal prevista no Artº 32 da lei federal mencionada — reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda —, “excluindo, em consequência, a possibilidade de sua responsabilização na esfera administrativa”.
Pressão, veto e reformulação
Em outubro de 2023, Tarcísio vetou integralmente o PL 523/23, que proibiria a venda de gatos, cachorros e pássaros domésticos em pet shops e plataformas digitais dentro do território paulista.
A proposta do deputado Rafael Saraiva (União) previa ainda a criação de um cadastro estadual, para que somente criadouros que respeitem a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal, comercializassem os animais mencionados. Infrações seriam passíveis de multa.
O texto desagradou empresários e entidades voltadas para a comercialização de produtos para pets. Na época, o g1 noticiou que o grupo estava pressionando o governador pelo veto total do PL, argumentando que ele seria inconstitucional por violar o direito de propriedade e livre-comércio, a livre-iniciativa e a liberdade econômica do setor privado.
Com a pressão de ambos os lados — tanto daqueles favoráveis como contrários ao projeto —, a saída encontrada por Tarcísio foi promover o veto total e enviar uma nova proposta de lei para a Casa legislativa.
O governador propôs um novo projeto sobre a regulamentação do comércio de cães e gatos no estado, deixando de fora pássaros e a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca). A decisão foi celebrada pelo sindicato dos empresários lojistas de pet shops (Sindilojas-SP), que a classificou como uma vitória para a livre-iniciativa e para “a causa da verdadeira proteção animal”.
O PL foi aprovado pela Alesp em junho deste ano e enviado para sanção do governador no dia 24 daquele mês.
Fonte: G1, CNN