Maus-tratos a cães e gatos podem levar a até 5 anos de prisão, explica advogado

Antônio Carlos Bernardes Filho explica o que diz a legislação sobre os abusos cometidos contra animais.
O advogado Antônio Carlos Bernardes Filho, mestre em direito internacional pela Universidade da Califórnia e com aperfeiçoamento em Harvard, explica o que diz a legislação brasileira sobre o crime de maus-tratos a cães e gatos.
Segundo Bernardes, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, como abusar, maltratar, ferir ou mutilar cão ou gato. “A lei fala não é apenas de maus-tratos, mas também de abusar e ferir o cão e o gato. Esse crime tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 da pena se ocorre morte do animal”. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante.
Bernades explica que também é crime quando uma pessoa abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, além de possibilidade de aumento de pena se houver morte do animal.
O que caracteriza abuso e maus-tratos?
“Praticar abuso é praticar maus-tratos, o que já ajuda a delimitar se existe um crime ou não. Em linhas gerais, o abuso se relaciona a uma exigência do animal descomedida ou excessiva. Ainda que possa haver abuso por omissão, as condutas mais comuns são por ação da pessoa. Maus-tratos na maioria das vezes se relaciona a tratar o animal com violência, bater, espancar, ferir, mas também submeter a sofrimento de ordem física e mental, trabalho excessivo ou inadequado para a sua estrutura ou idade, e privar de alimentação, por exemplo”.
Um dos exemplos de maus-tratos que Bernardes cita é privar o animal confinado de água e alimento por mais de 12 horas, além de práticas abusivas no processo de adestramento e manter o animal preso permanentemente.