CRMV-SP presta apoio a projeto de lei que proíbe venda de animais em petshops - Vetsapiens

CRMV-SP presta apoio a projeto de lei que proíbe venda de animais em petshops

29 de agosto de 2023

Venda de animais só poderá ser realizada por criadores com Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca) e instigará o comércio de animais de procedência legalizada

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) enviou ofício ao governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para prestar apoio e solicitar a sanção ao Projeto de Lei nº 523/2023, que proíbe a venda de animais em petshops e sites, aprovado na última terça-feira (08) pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

De acordo com o PL, a venda de animais só poderá ser realizada por criadores que estejam inscritos no Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca). Desta forma, somente os estabelecimentos de criação de cães, gatos e pássaros domésticos cadastrados terão permissão para comercializar os animais.

Para o CRMV-SP, o projeto de lei se sancionado instigará o comércio de animais de procedência legalizada e permitirá ao poder público a economia de valores expressivos relacionados à realização de mutirões de castração, uma vez que prevê que os pets sejam comercializados castrados, vacinados, microchipados e com laudo médico atestando boas condições de saúde.

Além de prever a castração dos filhotes comercializados, entretanto, o Conselho pondera a necessidade de, na regulamentação, observar-se a indicação de uma faixa etária mínima para o procedimento, de acordo com a espécie, prevendo-se, assim, agravos causados pela castração precoce.

Após a regulamentação da Lei, também será de suma importância que os estabelecimentos comprovem registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, e apresentem um médico-veterinário responsável técnico (RT) que zele e garanta o bem-estar e a saúde de matrizes, padreadores e filhotes.

Os animais de companhia passaram a fazer parte das famílias brasileiras, contudo, o mercado não acompanhou, na mesma medida, a preocupação com a sua criação, permitindo que casos extremos de abusos e abandono surjam em nome do mercantilismo. Os criadouros precisarão respeitar a legislação vigente, além de atenuar os impactos provocados pela reprodução de animais, em alguns casos, abusiva e caracterizada como maus-tratos.

Como uma das principais causas ao abandono animal, o CRMV-SP destaca a reprodução desordenada de animais adquiridos por não criadores. Este é outro ponto positivo do projeto, que visa coibir inclusive esta prática. Deve-se também considerar, com especial atenção, a seleção de animais isentos de doenças hereditárias ou características genéticas que comprometam a higidez dos animais.

Por todos os motivos citados acima, a autarquia reitera seu apoio ao projeto de lei e solicita ao governador a sanção do PL, sem vetos.

A importância do RT

A presença de um profissional médico-veterinário como responsável técnico representa uma medida de grande importância para a saúde e o bem-estar animal e da sociedade. A Lei nº 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária, determina que é competência privativa do médico-veterinário a direção técnica sanitária dos estabelecimentos que comercializam animais.

Sem o médico-veterinário como RT, a saúde humana, animal e ambiental são ameaçadas. A presença desse profissional certifica que o estabelecimento cumpre com os devidos cuidados necessários para a manutenção das boas práticas, o descarte adequado de resíduos, e o controle de zoonoses; bem como previne situações de maus-tratos.

Desta forma, o CRMV-SP adverte que a presença do médico-veterinário é imprescindível para o bem-estar dos animais e para a saúde pública.

Fonte: CRMV-SP

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