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BLOG – Telemedicina veterinária: o que é, como funciona e qual a regulamentação?

18 de janeiro de 2024

A pandemia COVID 19, causou enormes mudanças em nossa sociedade e uma delas foi no serviço e na prestação de cuidados veterinários em todo mundo e no Brasil. Além disso, muitas pessoas durante a quarentena começaram a pensar em ter um animal de estimação, e os índices de adoção ou compra aumentaram, aumentando assim a tutela de cães e gatos e a consequente procura por serviços veterinários.

Em abril de 2020, a Associação Médica Veterinária Canadense (CVMA) publicou as primeiras diretrizes de Telemedicina Veterinária no Canadá, e no primeiro parágrafo desse documento afirmavam:

“A telemedicina refere-se à prática da medicina veterinária (aconselhamento, diagnóstico, tratamento) que ocorre à distância através da telecomunicação entre um veterinário e um proprietário de animal. Em outras palavras, a telemedicina é uma ferramenta da prática médica veterinária e envolve informações médicas sobre o estado clínico de saúde do paciente, comunicadas por meio eletrônico. A telemedicina não substitui a prática atual da medicina veterinária, mas é uma ferramenta complementar. Deve existir uma relação válida entre veterinário-cliente-paciente (VCPR) e todos os outros requisitos regulatórios, como consentimento informado, devem ser seguidos para permitir que um veterinário diagnostique e trate um paciente por meio de telemedicina.”

Em agosto de 2021, a mesma associação (CVMA) publicou uma atualização de sua posição:

“A telemedicina e a sua aplicação à medicina veterinária é uma área altamente dinâmica e em constante evolução”. …….“A telemedicina é uma ferramenta que complementa a prestação de medicamentos veterinários na clínica ou no local, a fim de expandir a capacidade de um veterinário de prestar cuidados aos animais. Não pode substituir completamente muitos aspectos importantes da prática médica, e, portanto, não pode e não deve ser um substituto permanente ou de longo prazo da medicina veterinária na clínica ou em domicílio.”

Em janeiro do mesmo ano a Associação Veterinária Americana, AVMA também regulamentou a prática nos Estados Unidos, lançando um guia para os profissionais, intitulado – AVMA-Veterinary Telehealth Guidelines.

Neste guia podemos ver as categorias de teleatendimento veterinário estabelecidas pela AVMA:

 

Sabemos que a telemedicina para humanos estabelecida anteriormente que a veterinária foi também consolidada durante a quarentena ocasionada pela COVID-19,  e tem sido útil para a prestação de cuidados de saúde de idosos em isolamento, e também em áreas remotas, áreas rurais, trazendo um melhor custo-benefício e melhorando os resultados de saúde (reduções na hospitalização, readmissões e mortalidade).

Além dos benefícios já conhecidos ao animal e aos profissionais, a telemedicina traz benefícios aos tutores de animais de estimação, como: não necessidade de transportar animais muito medrosos ou traumatizados, ou animais muito grandes ou com deficiência de locomoção; a não necessidade de ir à clínica veterinária quando se têm crianças em casa; acesso mais fácil a medicina veterinária em zonas remotas ou rurais; fácil acesso a um aconselhamento inicial ou a uma triagem para avaliar a necessidade de uma visita presencial; economia de tempo; economia de recursos ($$) e acesso a horários mais flexíveis.

A COVID-19 obrigou-nos a depender mais das interações remotas, um hábito que sem dúvida persistiu até hoje e as gerações atuais, sabemos que os Millenials estão cada vez mais confortáveis com o uso de tecnologia e adotam as novas formas virtuais de fazer coisas, incluindo compras online, encontros virtuais, e tem acesso à telemedicina veterinária com muito mais facilidade e aceitabilidade.

Dessa forma a procura por telemedicina veterinária no mundo tem aumentado de forma exponencial.

No Brasil

No Brasil,  CFMV publicou a 1ª resolução regulamentando a telemedicina veterinária em 29 de  junho de 2022, a Resolução CFMV nº 1.465/2022.

A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.

Para o CFMV, a telemedicina visa prestar assistência digital dentro dos padrões técnicos e condutas éticas já existentes no Código de Ética, estabelecidas na Resolução CFMV nº 1.138/2016. O profissional pode utilizar plataformas já existentes ou desenvolver seu próprio aplicativo específico, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na legislação, e registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.

E o CFMV enfatiza que ao utilizar a telemedicina veterinária, o profissional deve considerar os benefícios ao paciente, bem como informar ao responsável todas as limitações inerentes ao atendimento remoto e garantir ao representante legal o recebimento de cópia digital ou impressa dos dados de registro do atendimento realizado virtualmente.

Apenas na teleconsulta é permitida definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou prescrição, o que é vedado nas modalidades de teletriagem e teleorientação. Vale lembrar que, assim como na consulta presencial, o médico-veterinário é responsável pelos atos praticados na telemedicina.

Sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações, o médico-veterinário deverá submeter um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária ao responsável pelo paciente para assinatura eletrônica.

Nesta resolução foram estabelecidas e definidas as Modalidades de atendimento à distância, como:

Teleconsulta – que ocorre nos casos em que o profissional e o paciente não estiverem localizados em um mesmo ambiente geográfico. Não é permitido em emergência e urgência, e somente poderá ser efetivada nos casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada.

Antes da teleconsulta, a RPVAR precisa ser validada pelo profissional com a conferência dos dados cadastrais e das características do paciente, bem como das informações do responsável, exceto em casos de desastres, naturais ou não. Nos atendimentos de animais de produção é necessário o conhecimento prévio da propriedade.

Teletriagem – destina-se à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado.

Teleorientação inicia-se a distância e pode, a depender do caso, virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica/hospital veterinário, ou agendar atendimento com um especialista.

Para as duas últimas duas modalidades acima mencionadas, é vedada qualquer tipo de definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou prescrição. Antes de iniciar atendimento nestes formatos, o profissional deverá deixar claro ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária virtual.

telemonitoramento (televigilância ou monitoramento remoto) visa o acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos para monitoramento ou vigilância a distância. É permitido em três situações: quando já foi realizado atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico; ou nos casos de tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do paciente a cada 180 dias.

teleinterconsulta é realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico. Caberá ao profissional decidir se poderá oferecer sua opinião de forma segura.

O telediagnóstico visa a transmissão de dados e imagens para serem interpretados a distância entre médicos-veterinários, com o objetivo de emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada.

Em relação às prescrições e receituários, o CFMV informa que o documento deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico; identificação e dados do paciente e do responsável; registro de data e hora do atendimento; e uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos.

Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital), assim como devem seguir as normas editadas pelas entidades e órgãos reguladores específicos, como os Ministérios da Saúde (MS); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Embora a expansão da telemedicina veterinária não resolva totalmente os nossos desafios em satisfazer a crescente procura de serviços veterinários, espera-se que seja pelo menos parte da solução e que mais e mais veterinários possam exercê-la de forma responsável, garantindo assim um melhor acesso a saúde aos pacientes caninos e felinos.

Por Rosangela Gebara

Fonte: CFMV, AVMA, CVMA

 

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