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BLOG – Especialidades reconhecidas na Medicina Veterinária Brasileira

15 de agosto de 2022

A Medicina Veterinária no Brasil avançou nas ultimas décadas e esse avanço trouxe o surgimento contínuo de especialidades. Atualmente buscar por uma especialização em uma área especifica dentro do vasto campo profissional tem sido um caminho buscado pelos profissionais que querem se destacar na carreira e desenvolver habilidades específicas.

No exterior, especialmente na América do Norte e na Europa, entidades como os Colégios Americano de Especialidades (American Board of Veterinary Specialties) e o Colégio Europeu de Especialização (European Board of Veterinary Specialization) reúnem respectivamente os colégios americanos e europeus de cada especialidade e regulamentam os títulos de especialistas para os médicos-veterinários, lá denominados “Diplomas”.

Tanto na America do Norte quanto na Europa, ser diplomado em uma especialidade representa atingir o mais alto grau de conhecimento e status profissional, acima de uma titulação de doutorado ou pós-doutorado.“Diplomados” ou especialistas têm maiores chances de se empregarem com salários melhores que os demais profissionais de suas áreas.

Mas é importante saber que apesar da busca por um conhecimento em uma área especifica, por si só, não traz um titulo ao especialista. Existem diferentes graus, títulos e especialidades na Medicina Veterinária e aqui vamos trazer algumas informações importantes sobre este tema.

A titulação de ESPECIALISTA em Medicina Veterinária é diferente da maioria das demais profissões, e é conferida somente pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por intermédio de entidades que cumprem critérios predefinidos na Resolução CFMV nº 935, publicada em 2009.

Os profissionais devem se atentar que não basta ter estudado ou ter feitos cursos de especialização, cursos de pós-graduação (Lato sensu ou Stricto sensu), mestrado ou doutorado para se autodeclarar especialista. O profissional que pretende obter o título de especialista em determinada área, deve se submeter as provas elaboradas pelas respectivas entidades e apresentar sua solicitação formal de título, que, caso concedido, terá validade de cinco anos.

Atualmente o CFMV reconhece 20 especialidades dentro da medicina veterinária:

Cada uma destas especialidades conta com sua entidade habilitada para reconhecer o titulo junto ao CFMV. Estas são as entidades habilitadas pelo CFMV para o reconhecimento de cada área, de acordo com a Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009:

  1. Acupuntura – Associação Brasileira de Acupuntura Veterinária (Abravet)

Resolução CFMV nº 1294, de 24 de outubro de 2019

Resolução CFMV n° 1051, de 14 de fevereiro de 2014

 

2 – Anestesiologia – Colégio Brasileiro de Anestesiologia Veterinária (CBAV)

Resolução nº 1237, de 06 de novembro de 2018

Resolução CFMV nº 1063, de 24 de setembro de 2014

Resolução CFMV nº 738, de 21 de março de 2003

 

3 – Cardiologia – Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV)

Resolução n° CFMV 1.140, de 17 de fevereiro de 2017

 

4 – Cirurgia Veterinária – Colégio Brasileiro de Cirurgia Veterinária (CBCV)

Resolução CFMV nº 1423, de 19 de outubro de 2021

Resolução CFMV nº 1361, de 25 de setembro de 2020

Resolução CFMV nº 1065, de 24 de setembro de 2014

Resoluções CFMV nº 754, de 17 de outubro de 2003

 

5 – Clínica Médica de Pequenos Animais – Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (ANCLIVEPA BRASIL)

Resolução CFMV nº 1064, de 24 de setembro de 2014

 

6- Dermatologia -Associação Brasileira de Dermatologia Veterinária (ABDV)

Resolução CFMV nº 1238 de 06 de novembro de 2018

Resolução CFMV n° 1036, de 27 de setembro de 2013

 

7- Diagnóstico por Imagem – Associação Brasileira de Radiologia Veterinária (ABRV)

Resolução CFMV nº 1253, de 06 de fevereiro de 2019

 

8 – Endocrinologia Veterinária – Associação Brasileira de Endocrinologia Veterinária (ABEV)

Resolução CFMV nº 1.461, de 17 de maio de 2022

 

9 – Homeopatia – Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB)

Resolução CFMV nº 1295, de 24 de outubro de 2019

Resolução CFMV nº 1059, de 15 de agosto de 2014

Resolução CFMV nº 662, de 14 de julho de 2000

 

10 – Inspeção Higiênica, Sanitária e Tecnológica de Produtos Animais e Tecnologia de Produtos de Origem Animal e de Saúde Pública – Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos (CBMVHA)

Resolução CFMV nº 1263, de 3 de abril de 2019

Resolução CFMV nº 693 de 29 de setembro de 2001

 

11- Medicina de Animais Selvagens – Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens (ABRAVAS)

Resolução CFMV nº 1.463, de 24 de maio de 2022

 

12- Medicina Felina – Academia Brasileira de Clínicos de Felinos (ABFel)

Resolução CFMV nº 1175, de 17 de outubro de 2017

 

13- Medicina Veterinária Intensiva – Academia Brasileira de Medicina Veterinária Intensiva (BVECCS)

Resolução CFMV nº 1331, de 17 de junho de 2020

Resolução CFMV n° 1081, de 13 de maio de 2015 

Resoluções CFMV n°  857, de 16 de maio de 2007

 

14 – Medicina Veterinária do Coletivo – Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo (IMVC)

Resolução CFMV nº 1394, de 13 de maio de 2021

 

15 – Medicina Veterinária Legal – Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal  (ABMVL)

Resolução CFMV nº 1179, de 17 de outubro de 2017

 

16 – Nefrologia e Urologia Veterinárias – Colégio Brasileiro de Nefrologia e Urologia Veterinárias (CBNUV)

Resolução CFMV nº 1142, de 10 de fevereiro de 2021

 

17- Nutrição e Nutrologia de Cães e Gatos – Colégio Brasileiro De Nutrição Animal (CBNA)

Resolução CFMV nº 1.464, de 23 de junho de 2022

 

18 – Oftalmologia – Colégio Brasileiro de Oftalmologistas Veterinários (CBOV)

Resolução CFMV nº 1245 de 11 de dezembro de 2018

 

19 – Oncologia – Associação Brasileira de Oncologia Veterinária (Abrovet)

Resolução CFMV nº 1226 de 12 de setembro de 2018

Resolução CFMV n° 1031, de 28 de junho de 2013

 

20 – Patologia – Associação Brasileira de Patologia Veterinária (ABPV)

Resolução CFMV nº 1246 de 13 de dezembro de 2018

Resolução CFMV nº 999, de 29 de março de 2012

 

Desde a habilitação da primeira associação, registrada nos anos 2000, até hoje, o CFMV já reconheceu mais de 120 títulos de especialistas no Brasil.

Somente os médicos-veterinários e zootecnistas que possuem o título de especialista devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs podem ser autodeclarar especialistas, sendo que os que não possuem, podem sofrer sanções se declararem a si mesmos como “especialistas” em determinada área, além de estarem mais vulneráveis a processos de má prática movidos por tutores.

Como se preparar para ser um especialista?

De acordo com o CFMV, o profissional que deseja obter o título de especialista deve procurar a entidade habilitada na área que deseja obter o titulo e se submeter ao processo e às provas seletivas elaboradoras pela entidade habilitada, necessárias para avaliação dos conhecimentos específicos. Somente após a aprovação pela entidade habilitada e da emissão do certificado pela mesma entidade é que o profissional poderá requerer o registro do título de especialista junto ao Conselho Regional em que possui inscrição principal, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua concessão pelas sociedades, associações e colégios.

Para o registro do título de especialista, o profissional deverá efetuar o pagamento da taxa de registro do título. O comprovante de pagamento deverá acompanhar os documentos necessários para o registro, listados a seguir:

✓ Requerimento solicitando o título de especialista;

✓ Certificado de curso de especialização na área específica, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo CNE/MEC ou entidades de especialistas, cujo curso atenda aos requisitos da Resolução CFMV nº 935/2009; ou Certificado de conclusão de Programa de Residência na área específica; ou Título de mestre na área específica, conferido ou revalidado por instituição de ensino superior em curso/programa de pós-graduação reconhecido pela Capes/MEC; ou Título de doutor na área específica, conferido ou revalidado por instituição de ensino superior em programa de pós-graduação reconhecido pela Capes/MEC; Memorial documentado, no qual se possa comprovar que o solicitante desenvolve atividades na área da especialidade requerida há pelo menos 05 (cinco) anos, incluindo os cursos de pós-graduação, Lato e Stricto Sensu;

Ao solicitante que não tiver qualquer dos títulos previstos acima, é obrigatória a apresentação de memorial documentado que demonstre de forma inequívoca sua experiência, há pelo menos 08 (oito) anos, na área da especialidade pleiteada e logre aprovação na prova de conhecimentos específicos;

✓ Cópias de toda a documentação que fez parte do processo que deu origem ao título junto à sociedade, associação ou colégio de âmbito nacional, incluindo atas de julgamento e/ou resultados de exames prestados e certificado conferido.

Os profissionais que obtiverem título de especialista junto às entidades habilitadas, , devem requerer ao CRMV do estado em que possuem inscrição,  o registro do referido título, conforme artigo 8º da Resolução CFMV nº 935/2009. Ao requerimento deve ser anexado o comprovante de recolhimento da taxa, fixada em Resolução específica.

O profissional deve se atentar a algumas regras importantes:

  • o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
  • vedação de registro de mais de uma de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
  • possibilidade de serem registrados até 2 títulos de especialista.

O requerimento de registro é analisado pelo CRMV, mas quem dá a deliberação final é sempre o CFMV. Este registro que é formalizado em Resolução específica, terá validade de 5 anos, podendo ser renovado caso atendidas as exigências contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.

Todo especialista recebe carteira profissional específica com indicação da especialidade.

Lembrar:

  • o medico veterinário que se intitular especialista, sem observar as regras acima comete infração ética (inciso XIV, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 1138/2016) e estará sujeito a responder a processo ético.
  • cursos de pós-graduação, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam o médico veterinário a se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.
  • O titulo de especialista não é perene ou vitalício, ele é transitório, sendo que o profissional deve renová-lo a cada cinco anos, sujeitando- se à nova prova de conhecimentos específicos ou comprovando pontuação obtida em contínua atuação na área de especialidade, como participação em palestras, congressos, cursos e apresentação de trabalhos em conclaves, entre outros.
  • Títulos acadêmicos (mestrado e/ou doutorado) são importantes, mas não são imprescindíveis para a formação de um especialista. Por vezes, uma boa residência e anos e anos de experiência em determinada podem contribuir na habilitação de um futuro especialista.

Fonte: CFMV

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