Nota de esclarecimento sobre a prescrição de Cetamina por médicos veterinários
A Comissão de Direito Médico Veterinário da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) vem a público reafirmar a competência do Médico veterinário de prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
O médico-veterinário, para e no exercício profissional, possui o direito e o dever de prescrever medicamentos (inclusive de uso humano), bem como de proceder à dispensação e à devida orientação, desde que para os fins específicos de atenção e assistência aos animais.
Tal direito está assegurado, por exemplo, na Lei nº 5.517/1968, no Decreto-lei nº 467/1969, no Decreto nº 5053/2004, na Portaria SVS/MS nº 344/98 e na IN SDA/MAPA nº 35/2017.
No que diz respeito ao fármaco em questão, sabe-se que a Cetamina é de ampla utilização na rotina clínica e cirúrgica da Medicina Veterinária, estando na maioria dos casos, associada aos agonistas alfa2 adrenérgicos ou benzodiazepínicos ocasionando, assim, anestesia dissociativa.
Portanto, é um anestésico pode que causar alguns efeitos alucinógenos, devendo ser mantido em local com tranca e sob responsabilidade técnica de Médico Veterinário com registro ativo no CRMV, conforme Art. 15, inciso V, da Resolução CFMV nº 1275/2019 e Art. 22 da IN DAS/MAPA nº 35/2017
Haja vista os riscos da atividade (o que envolve aspectos éticos, sanitários e criminais), exige-se extrema cautela e responsabilidade, sob pena de minimização da importância e distorção ou má percepção, pela sociedade em geral, do exercício profissional, com comprometimento e prejuízos à assistência aos animais.
Assim, considerando a promoção e proteção constitucionalmente garantidas à saúde pública, que acaba sofrendo com a aquisição, prescrição e o uso inadequado e abusivo de medicamentos (sobretudo os sujeitos a controle especial), a Comissão de Direito Médico Veterinário da OAB do Distrito Federal enaltece a importância da atuação do Médico Veterinário e repudia todo e qualquer envolvimento criminoso que coloque em risco, inclusive, a vida de todos.
Fonte: Comissão de Direito Médico Veterinário da OAB/DF