Foi suspensa a importação de cães do Brasil ou em trânsito pelo Brasil para os Estados Unidos.
Esta suspensão se aplica para os cães que forem transportados à mão, despachados como bagagem de passageiro ou transportados como carga em voos para os Estados Unidos desde o dia 13/07/2021.
Essas regras se aplicam a todos os cães, incluindo animais de serviço e cães de apoio emocional.
Essas regras também se aplicam se você estiver apenas visitando os Estados Unidos com seu cão, importando cães para os Estados Unidos ou viajando para fora dos Estados Unidos e retornando com seu cão após uma visita temporária, como como férias ou feriado, ou para visitar amigos e parentes.
A partir do dia 13/07/2021 para ingresso, mesmo os animais retornando aos EUA deverão atender às novas exigências.
Será necessário apresentar uma Autorização Prévia por escrito do CDC, que somente poderá ser solicitada em casos limitados e específicos:
a. Pessoal do governo americano que está de mudança para os EUA, seja de forma permanente ou temporária;
b. Cidadãos americanos e residentes legais de mudança pra os EUA – a solicitação deve incluir documentação, por escrito, de um empregador ou outra fonte oficial, discriminando a razão para a mudança, como uma carta de um empregador ou universidade atestando que o cidadão ou residente legal está de mudanças por razões profissionais ou acadêmicas;
c. Importadores que desejam internalizar cães para propósitos científicos, educacionais, ou para exibições, conforme termos definidos na seção 42 do CFR 71.50; ou para propósitos policiais bona fide;
d. Proprietários de animais de serviço; apenas se o cachorro for treinado individualmente para o trabalho ou para realizar tarefas em prol de portador de necessidades especiais (incluindo as físicas, as sensoriais, as psiquiátricas, as intelectuais, ou outra deficiência mental). De acordo com os regulamentos do Departamento de Transporte (14 CFR, parte 382), animais de suporte emocional, de conforto, de companhia e aqueles ainda em treinamento não são
considerados animais de serviço para efeitos do aviso do CDC.
Além disso, os animais somente poderão entrar no país por aeroportos que atendam os requisitos de bem-estar animal estabeledidos pelo Departamento de Agricultura dos EUA.
Atualmente, apenas o aeroporto John F. Kennedy em Nova Iorque está em condições de recepcionar animais importados. Novos aeroportos serão divulgados pelo CDC quando estiveram aptos ao recebimento de animais.
✓ O animal deve ter 6 (seis) meses de vida ou mais no momento do ingresso.
✓ Será autorizado no máximo 03 (tres) animais para um embarque durante o periodo de suspensão.
✓ É importante salientar que a autorização deverá ser solicitada no mínimo com 30 dias úteis (6 semanas) de antecedência.
Documentos para solicitar a emissão do CVI eletrônico:
1. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO CDC:
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/apply-dogimport-permit.html
https://www.cdc.gov/importation/pdf/DogPermitForm-508.pdf
e-mail: [email protected]
2. COMPROVANTE DE VACINA:
Americano:
Um Certificado De Vacinação válido com a vacina administrada em cães com mais de 12
semanas (84 dias) emitido nos EUA por um veterinário licenciado e a pelo menos 30 dias
antes da entrada nos EUA, se essa for a primeira vacina do animal ;
OU
Brasileiro:
Conforme a Resolução CFMV 1321/20 no comprovante de vacina deve constar:
a. Os dados completos do proprietário,
b. Os dados completos do animal, inclusive numero do microchip;
c. Os seguintes dados da vacina data de aplicação; data do reforço necessário; nome da vacina; fabricante; validade da vacina; e lote
d. Data, carimbo e assinatura do médico veterinário, e
e. Endereço completo e telefone da clínica ou do médico veterinário.
Como Comprovante de Vacinação são aceitos os seguintes documentos:
• Carteira de Vacinação;
• Passaporte do animal;
• Rabies Certificate (no caso de animais vacinados nos EUA);
• Atestado de Vacinação emitido de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (modelo);
• CVI de entrada no Brasil emitido pela autoridade do país de origem.
A vacina contra raiva no Brasil para ser considerada válida somente é admitida a partir dos 90 dias de vida. Legislação brasileira exige que animal acima de 90 dias seja vacinado contra raiva PORTANTO para o trânsito e egresso do Brasil é obrigatório que animal com mais de 90 dias de vida tenha esta válida.
3. MICROCHIP:
No caso de vacina contra raiva não ter sido feita por uma veterinário licenciado nos EUA, o animal deve estar identificado com microchip. Esta identificação deve obrigatoriamente ter sido feita na data da vacina contra raiva ou antes.
4. LAUDO SOROLÓGICA:
No caso de vacina contra raiva não ter sido feita por uma veterinário licenciado nos EUA, deve ser apresentado um laudo de sorologia da raiva com resultados sorológicos superiores a 0,5 IU/mL emitido por um laboratório aprovado pelos EUA:
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/approved-labs.html
Os resultados do teste de sorologia antirrábica devem ser em inglês.
Os resultados da sorologia devem ser obtidos 30 dias após a vacinação e pelo menos 90 dias antes da data de importação.
Os resultados do teste são válidos por 1 ano.
Mais informações:
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/high-risk.html
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/high-risk-dog-ban-frn.html
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/dog-importation-changes.html
As exigências para ingresso de cães nos EUA foram determinadas pelo CDC portanto para outras
dúvidas ou reclamações:
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/faqs-about-high-risk-dog-ban.html
e-mail: [email protected]
Solicitar Certificado Veterinário Internacional para viajar com seu cão ou gato (CVI)